(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

SELARIA CRUZÍLIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SELARIA CRUZÍLIA
Processo INPI
934445451
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão dos itens "Comercio varejista (através de qualquer meio) de artigos de armarinho; e acessórios; suvenires; e artesanatos" uma vez que a especificação livre apresentada é genérica para fins de classificação.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GISLAINE PEREIRA SANTOS ROCHA
15.119.334/0001-56
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
2 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2861DeferimentoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar