CA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828066515 (CA), Processo 914838520 (CA), Processo 930534719 (CA), Processo 817162208 (CA), Processo 921846169 (CA) e Processo 817877223 (CA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA ADVANCE BRASIL LTDA - ME
- 27.299.244/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2861IndeferimentoEsta publicação04/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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