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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

YES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

YES
Processo INPI
934421609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a empresa requerente do pedido de registro em tela produz ou apenas comercializa os itens constantes na especificação. Neste último caso, reapresente a especificação na classe correta, a saber, a Classe Internacional 35. Caso produza, apresente documentação comprobatória do exercício de atividade, nela atestando, item a item, a produção dos mesmos, à data do depósito de pedido de registro em tela.

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Sobre a marca

Titular
SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.
07.857.168/0001-67
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
30 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2873Deferimento27/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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