Sandra Garcia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Duas exigências: 01) Declare se o nome civil ?Sandra Garcia? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Sandra Garcia?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade?; 02) Reapresente especificação de acordo com a NCL(12) reivindicada, observando os exemplos contidos
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA RENOLFI 31706575858
- 44.702.478/0001-39
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)