Pedro Gilbertt
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934412286
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente competente autorização do titular do nome civil "PEDRO GILBERTT" que compõe o sinal, para registrá-lo como marca em conformidade com o Inc. XVI do Art. 124 da LPI. Como alternativa, apresente declaração de que se trata de expressão de natureza fantasiosa.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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