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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

HOMENZ ESTÉTICA MASCULINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
934411360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se o disposto na especificação refere-se a "serviços jurídicos relacionados com franchising" ou simplesmente franchising (licenciamento de produtos ou serviços"). Sendo que os últimos estão na classe 35, para a qual deve ser reapresentada a especificação. Caso se refira a serviços jurídicos, apresente documentação comprovando o exercício da atividade, valendo-se, para isto, de carteira da entidade de classe respectiva, no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil.

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Sobre a marca

Titular
HOMENZ ESTETICA FRANCHISING LTDA
37.612.353/0001-52
Procurador ou escritório
Resolva Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2873Deferimento27/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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