REIS CONSULTORIA JURÍDICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927310333 - REIS MARCAS E PATENTES e 903276291 - ADVOCACIA EMPRESARIAL REIS, extinto e com Caducidade #850230503781 pendente de anáise. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913540218 (RAÇÕES REIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2861IndeferimentoEsta publicação04/11/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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