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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

FESTJUNINA CIDADE JUNINA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FESTJUNINA CIDADE JUNINA
Processo INPI
934384606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos de registro 932432522 (NASALA CIDADE JUNINA) e 932432433 (NA CIDADE JUNINA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840534213 (CIDADE JUNINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
EuRegistro Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Recurso03/03/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2861IndeferimentoEsta publicação04/11/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FESTJUNINA CIDADE JUNINA, Indeferimento na RPI nº 2861 | TrademarkIQ