STUDIO COLLAB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 20 para "Mobiliário corporativo" ou alterar para a Classe 40 para "Fabricação sob encomenda de móveis corporativos". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO COLLAB MOBILIÁRIO CORPORATIVO LTDA
- 52.961.560/0001-06
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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