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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

Calc.Med URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Calc.Med URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Processo INPI
934309671
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CALCMED ELETRO SERVICOS DIAGNOSTICOS DIGITAIS EM CARDIOLOGIA LTDA
53.500.737/0001-30
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2861DeferimentoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Calc.Med URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, Deferimento na RPI nº 2861 | TrademarkIQ