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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

RESTAULAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca RESTAULAC
Processo INPI
934073104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CADILLAC IMP. EXP. IND. E COM. DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
07.598.316/0001-76
Procurador ou escritório
ARAUJO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
2 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2861DeferimentoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RESTAULAC, Deferimento na RPI nº 2861 | TrademarkIQ