Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
BARATÃO COMBUSTÍVEIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250505074 (04/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BARATAO TECNOLOGIA S.A Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: RODRIGO FIORILLO DE ARAUJO [BR] Cessionário: BARATAO TECNOLOGIA S.A
Sobre a marca
- Titular
- BARATAO TECNOLOGIA S.A
- 41.524.064/0001-79
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2861RegistroEsta publicação04/11/2025
Concessão de registro
- RPI nº 2861Petição04/11/2025
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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