Clínica de Psicologia Viviana Madisson
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "Viviana Madisson" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que o requerente é pessoa jurídica e não pessoa física. Observe que a autorização deve ser efetivamente assinada pela detentora do direito de personalidade e que deve indicar explicitamente que autoriza o registro de seu nome civil como marca em nome da empresa requerente do pedido de registro, condições não observadas no cumprimento de exigência protocolado sob o nº 850250513127, de 08/09/2025.
Sobre a marca
- Titular
- Clínica Viviana SVG Madisson Psicologia Ltda
- 30.319.543/0001-37
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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