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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

SOLLIDUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SOLLIDUS
Processo INPI
933212801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AKBAR JOIAS E PEDRAS LTDA
29.839.826/0001-20
Procurador ou escritório
BECKER, BRUZZI & LAMEIRAO ADVOGADOS
Data de depósito
16 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2861DeferimentoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2851Sobrestamento26/08/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOLLIDUS, Deferimento na RPI nº 2861 | TrademarkIQ