Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
ARROZ VIVA MARIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250517670 (10/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JRM REPRESENTACOES COMERCIAIS RIBEIRAO PRETO LTDA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando procuração outorgada pela sociedade cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- JRM REPRESENTACOES COMERCIAIS RIBEIRAO PRETO LTDA
- 50.868.936/0001-07
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar