Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
JUÍNA GÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUINA GAS REGIONAL LTDA EPP
- 07.291.291/0001-63
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2861DeferimentoEsta publicação04/11/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)