GRUPO MIL TINTAS "NÓS CONFIAMOS EM DEUS"
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao item ?tintas de amianto? reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à industrialização e exploração de amianto crisotila de que trata o art. 2º da Lei nº 9.055/1995 em vigor no país, bem como o disposto no §1º do artigo 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- MIL TINTAS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
- 26.903.363/0001-20
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2861ExigênciaEsta publicação04/11/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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