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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

A ROÇA É HYPE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
928296830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240101614 (04/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIVERTI ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
DIVERTI ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA
21.566.230/0001-92
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2861Recurso negadoEsta publicação04/11/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2819Exigência14/01/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2778Recurso02/04/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2765Indeferimento02/01/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)