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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

NEO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
928290182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240100539 (04/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HIDROLIGHT DO BRASIL S.A. Procurador: Samuel Claudino Simões

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Sobre a marca

Titular
HIDROLIGHT DO BRASIL S.A.
08.762.826/0001-08
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2861Recurso providoEsta publicação04/11/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2778Recurso02/04/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2765Indeferimento02/01/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)