Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
NEO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240100539 (04/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HIDROLIGHT DO BRASIL S.A. Procurador: Samuel Claudino Simões
Sobre a marca
- Titular
- HIDROLIGHT DO BRASIL S.A.
- 08.762.826/0001-08
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2861Recurso providoEsta publicação04/11/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)