Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
OTORRINOS - CLÍNICA CATARINENSE DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240089734 (26/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COCLEA CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA Procurador: Giulie Luanie Braga da Silva
Sobre a marca
- Titular
- COCLEA CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA
- 35.926.392/0001-07
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2861Recurso negadoEsta publicação04/11/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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