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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
928193373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS975

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240071565 (16/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PORTIER COSMÉTICOS LTDA EPP. Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

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Sobre a marca

Titular
PORTIER COSMÉTICOS LTDA EPP.
28.177.394/0001-77
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
29 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Indeferimento10/02/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2861Recurso providoEsta publicação04/11/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  3. RPI nº 2776Recurso19/03/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2763Indeferimento19/12/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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