Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240071565 (16/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PORTIER COSMÉTICOS LTDA EPP. Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME
Sobre a marca
- Titular
- PORTIER COSMÉTICOS LTDA EPP.
- 28.177.394/0001-77
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2861Recurso providoEsta publicação04/11/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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