Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
ebauer
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO BAUER IMOBILIARIA LTDA
- 20.208.532/0001-26
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2861ArquivamentoEsta publicação04/11/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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