Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
AGORA CHOPARIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230103991 (08/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AGHORA-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE CLASSE REPRESENTATIVAS DOS REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS Procurador: José Henrique Toledo Corrêa
Sobre a marca
- Titular
- M DA SILVA LOPES
- 40.294.893/0001-40
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2861DespachoEsta publicação04/11/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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