Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
ANABEL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E BELEZA - ANABEL
- 08.718.456/0001-01
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2861CaducidadeEsta publicação04/11/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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