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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

ANABEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

ANABEL
Processo INPI
911358625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E BELEZA - ANABEL
08.718.456/0001-01
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
20 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2861CaducidadeEsta publicação04/11/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2847Caducidade29/07/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2466Deferimento10/04/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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