GMDB Grupo Mulheres do Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220545391 (07/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição 850230219230 de 12/5/2023, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO MULHERES DO BRASIL
- 22.992.005/0001-80
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10- RPI nº 2861DespachoEsta publicação04/11/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)