Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
ANDREA BOGOSIAN
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
ANDREA BOGOSIAN
- Processo INPI
- 906699231
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250384983 (06/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A BOGOSIAN IND E COM EXP E IMP E CONFEC DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI EPP Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- A BOGOSIAN IND E COM EXP E IMP E CONFEC DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI EPP
- 10.548.852/0001-71
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2861RenovaçãoEsta publicação04/11/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)