Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
ANDREA BOGOSIAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ANDREA BOGOSIAN
- Processo INPI
- 906699231
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A BOGOSIAN IND E COM EXP E IMP E CONFEC DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI EPP
- 10.548.852/0001-71
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)