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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

REGINA TURISMO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
906088089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250383682 (02/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REGINA TURISMO LTDA Procurador: Fabio Garcia da Costa

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Sobre a marca

Titular
REGINA TURISMO LTDA
07.380.558/0001-99
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
8 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2861RenovaçãoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2364Registro26/04/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2353Deferimento10/02/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2235Publicação05/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)