Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
REGINA TURISMO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250383682 (02/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REGINA TURISMO LTDA Procurador: Fabio Garcia da Costa
Sobre a marca
- Titular
- REGINA TURISMO LTDA
- 07.380.558/0001-99
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 8 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2861RenovaçãoEsta publicação04/11/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)