Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
JR PARKING ESTACIONAMENTO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250378458 (26/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN
Sobre a marca
- Titular
- JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 08.995.248/0001-41
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2861RenovaçãoEsta publicação04/11/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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