Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
TAPIRI
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TAPIRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 04.461.927/0001-80
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2861ExtinçãoEsta publicação04/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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