Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
SEAUTO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- A. E. P. ELÉTRICA INDUSTRIAL LTDA. - ME
- 11.539.476/0001-11
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2861ExtinçãoEsta publicação04/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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