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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

Processo nº 904646505

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025FigurativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 904646505
Processo INPI
904646505
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
92.665.611/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2861ExtinçãoEsta publicação04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2300Deferimento03/02/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2241Retificação17/12/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2241Publicação17/12/2013

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 904646505, Extinção na RPI nº 2861 | TrademarkIQ