Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
Charme Íntimo
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- IOVANE X DE SIMAS ME
- 08.171.952/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2861ExtinçãoEsta publicação04/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.