Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025
IG CRIANÇAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
- 13.922.889/0001-06
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7- RPI nº 2861ExtinçãoEsta publicação04/11/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.