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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

EDUCAR INTERCÂMBIO ESTUDANTIL COM A ARGENTINA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca EDUCAR INTERCÂMBIO ESTUDANTIL COM A ARGENTINA
Processo INPI
840031009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250387346 (07/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WISNIEVSKI DA CUNHA E CIA. LTDA. Procurador: TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
WISNIEVSKI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
Procurador ou escritório
Topmark Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2861RenovaçãoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Deferimento01/03/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2179Exigência09/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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