LOFT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001248 (08/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por LOFT COMPANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de LOFT IPCO LLC, perante o Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis/SC, sob o nº 5010839-172019.4.04.7200 [processo INPI nº 52402.009080/2019-58]. Transitada em julgado decisão de mérito que homologou acordo celebrado entre as partes, em que a corré consente com o deferimento do pedido de registro nº 906019419, condicionado à exclusão de parte dos itens da especificação de serviços. Em contrapartida, a demandante se compromete a: I) pedir a desistência parcial do pedido de registro nº 933586612, para excluir "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos" da especificação; e II) desistir dos pedidos de caducidade apresentados contra os registros nº 83123
Sobre a marca
- Titular
- Loft IPCO LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2861JudicialEsta publicação04/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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