XIK SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120024361 (27/02/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: XIK CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: GLADSTONE MARINHO Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito (referente a complementação de retribuição relativa ao depósito do pedido de registro), publicado na RPI 2299, de 27/01/2015.
Sobre a marca
- Titular
- XIK CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 09.238.826/0001-68
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2861PetiçãoEsta publicação04/11/2025
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.