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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

CHURRASCARIA Q'DELÍCIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CHURRASCARIA Q'DELÍCIA
Processo INPI
826626424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ADELICIO ALVES DOS ANJOS ME
02.210.760/0001-59
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2861ExtinçãoEsta publicação04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2308Registro31/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2293Deferimento16/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2034Sobrestamento29/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1836Oposição14/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHURRASCARIA Q'DELÍCIA, Extinção na RPI nº 2861 | TrademarkIQ