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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

R RADPLAST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca R RADPLAST
Processo INPI
822578069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250387576 (07/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RADPLAST COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE RADIADORES LTDA

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Sobre a marca

Titular
RADPLAST COMERCIO E REPARAÇÃO DE RADIADORES LTDA
82.040.437/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2861RenovaçãoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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