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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

LLUMAR WINDOW FILM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca LLUMAR WINDOW FILM
Processo INPI
821993470
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250379831 (29/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EASTMAN PERFORMANCE FILMS, LLC Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250578592 (01/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EASTMAN PERFORMANCE FILMS, LLC Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
EASTMAN PERFORMANCE FILMS, LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861PetiçãoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2861RenovaçãoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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