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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

HYTREL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HYTREL
Processo INPI
6148824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250380826 (30/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DUPONT POLYMERS, INC. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

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Sobre a marca

Titular
DUPONT POLYMERS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de abril de 1972

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861RenovaçãoEsta publicação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1266Exigência07/03/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 787Renovação19/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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