PSG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Exigência para as classes 28 e 41: Tendo em vista que produtos e serviços relacionados a cassinos, caça-níqueis, apostas e jogos de azar podem infringir a legislação brasileira (Decreto-lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946), esclareça a legalidade dos itens requeridos nas classes 28 e 41 ou os substitua por itens compatíveis com as classes reivindicadas e que sejam considerados lícitos de acordo com a legislação brasileira. Exigência para a classe 34: Preste esclarecimentos sobre os itens da especificação considerados ilícitos no Brasil, a saber, cigarros eletrônicos e flavorizantes para fumo. Ressalta-se que a RDC nº 855/ 2024 da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a RDC nº 14/ 2012 da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
Sobre a marca
- Titular
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2024
Histórico de despachos
5Sobrestamento do exame de mérito de designação
Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2861Designação (Madri)Esta publicação04/11/2025
Exigência de mérito em designação
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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