Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
Processo nº 940826526
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025Marca de posiçãoPedido considerado inexistenteClasse 08
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INTERFIBER FIBRA DE VIDRO LTDA
- 62.351.631/0001-02
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
2- RPI nº 2860ArquivamentoEsta publicação28/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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