Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
Processo nº 940609037
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Sinal publicado
Processo nº 940609037
- Processo INPI
- 940609037
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SOLENNE MOVELARIA
- 61.963.194/0001-15
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2860ArquivamentoEsta publicação28/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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