Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
Processo nº 940548402
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- KATIA LUCINDA RAYMUNDO ME
- 15.027.385/0001-58
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2860ArquivamentoEsta publicação28/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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