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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

Processo nº 940548186

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaPedido considerado inexistenteClasse 10

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Logotipo da marca Processo nº 940548186
Processo INPI
940548186
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS091

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
54.552.040 JOSE PAULO MELO DE ALMEIDA
54.552.040/0001-75
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
11 de agosto de 2025
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2860ArquivamentoEsta publicação28/10/2025

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

  2. RPI nº 2851Exigência26/08/2025

    Exigência de pagamento

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