Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
Processo nº 940545209
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2860ArquivamentoEsta publicação28/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento