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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

Processo nº 934369100

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025FigurativaEm verificação de existência de recurso contra indeferimentoClasse 35

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Processo INPI
934369100
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos da especificação os itens ?Lojas de conveniência de venda a varejo?, ?Mercearias de venda a varejo? e ?Loja de venda a varejo que oferece uma grande variedade de produtos de consumo para terceiros?, por apresentarem redação genérica para fins de classificação, uma vez que não permitem a identificação precisa do segmento de mercado a que se referem.

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Sobre a marca

Titular
FAMILYMART CO., LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Despacho anulado10/03/2026

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI nº 2879Recurso10/03/2026

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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