Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
MERCADO EXPRESSO DO BAIRRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MERCADO EXPRESSO DO BAIRRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 48.638.602/0001-03
- Data de depósito
- 24 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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