IBITURUNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Alterada a especificação, incluindo-se a expressão ?comércio de:? antes da série de produtos listados na especificação, para fins de enquadramento à classe NCL(12) 35 reivindicada, deixando-se caracterizado que a marca visa assinalar o serviço de comércio destes produtos e não assinalar cada um dos produtos individualmente. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929280890 (PADARIA IBITURUNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o pre
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2860IndeferimentoEsta publicação28/10/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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